
Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu
Na terça-feira, 29 de abril de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão absolveu Fernando José de Ramos, acusado de homicídio qualificado ocorrido em 29 de julho de 2020, na localidade de Nova Divinéia, zona rural do município. O réu respondia por supostamente ter efetuado disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Samuel de Macedo.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Fernando teria cometido o crime com auxílio material de Acir de Macedo, que teria fornecido a arma utilizada no homicídio. No entanto, Acir faleceu no decorrer do processo, tendo sua punibilidade extinta. A acusação descreveu com riqueza de detalhes as lesões sofridas pela vítima e fundamentou a denúncia no artigo 121, caput, do Código Penal.
Durante o julgamento, conduzido pelo juiz Gustavo Ostermann Barbieri, o Conselho de Sentença votou pela absolvição do réu. A decisão, soberana conforme prevê a Constituição Federal, levou em consideração os argumentos apresentados pela defesa técnica, conduzida pelo advogado Antônio Marcos de Lima, que sustentou a tese de legítima defesa e ausência de provas suficientes para condenação.
A sentença absolutória foi proferida em plenário e determina que o Estado arque com as custas processuais. O processo tramitou sob o número 0001540-53.2020.8.16.0134 e foi devidamente encerrado com o trânsito em julgado.
A defesa celebrou o resultado como um exemplo de respeito ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. “A decisão reflete o entendimento do júri de que não houve comprovação suficiente para condenação, e a absolvição foi a medida justa diante do conjunto probatório apresentado”, avaliou o advogado Antônio Marcos de Lima.
O caso, que mobilizou a comunidade local desde o ocorrido em 2020, encerra-se agora com o veredito favorável ao réu, reafirmando o papel do Tribunal do Júri como guardião da soberania popular nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida.