Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


Em sessão de julgamento realizada no dia 8 de maio de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou A. A. M. a 32 anos, 9 meses e 22 dias de prisão em regime fechado pela prática de feminicídio qualificado e majorado. O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2022, na zona rural do município, e teve grande repercussão pela brutalidade dos fatos e pelo impacto causado na comunidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu matou sua ex-companheira ao atear fogo no veículo em que ela se encontrava, ação cometida na presença do filho do casal, que testemunhou o crime. O homicídio foi reconhecido pelo Conselho de Sentença como qualificado pelo meio cruel (uso de fogo) e pela motivação de gênero (feminicídio), além de ter a pena aumentada em razão da presença física da criança durante o ato, conforme previsto no Código Penal.

A sentença foi proferida com base no artigo 121, §2º, incisos III e VI, e §7º, inciso III, do Código Penal, conforme redação anterior à Lei nº 14.994/2024. A pena deve ser cumprida de forma imediata, em regime inicial fechado.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar os sucessores da vítima em R$ 20 mil, a título de reparação mínima por danos morais. Também foi decretada a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação ao filho em comum com a vítima, resultando na destituição definitiva desse direito.

A decisão representa um importante marco no enfrentamento à violência contra a mulher e à proteção de crianças vítimas colaterais de crimes dessa natureza no município de Pinhão.

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